DEFINIÇÕES
1.1. Para clareza deste Termo de Emissão e Utilização do Cartão “Fazenda Caruana”, adiante denominado simplesmente “TERMO”, entende-se por:
1.1.1.“TITULAR”, a pessoa física ou jurídica que aceitou o CARTÃO e as condições deste TERMO, especialmente para utilização do BÔNUS, sendo, também, responsável por seu uso;
1.1.2.“BÔNUS”, valor de referência oferecido pela Fazenda Caruana, isto é, Fauzet Farha e Paulo César Rebeis Farha, àquelas pessoas que:
1.1.2.1. adquirirem eqüinos ou cobertura (sêmen) de garanhões ambos de propriedade da Fazenda Caruana;
1.1.2.2. adquirirem eqüinos ou cobertura (sêmen) dos garanhões vendidos no próprio leilão da Fazenda Caruana;
1.1.2.3. adquirirem eqüinos vendidos em leilão por terceiros que sejam reconhecidos como parceiros (“Parceiros”), assim entendidos aqueles que forem previamente aceitos pela Fazenda Caruana, divulgados como tal e efetivamente contribuírem com os BÔNUS oferecidos; e
1.1.2.4. forem proprietários de eqüinos que ganharem competições específicas, conforme previamente anunciado pela Fazenda Caruana, desde que tais eqüinos sejam de criação da Fazenda Caruana ou de criação de terceiros mas filhos dos garanhões da Fazenda Caruana.
1.1.3. “TRANSAÇÃO”, todo e qualquer negócio em que o TITULAR utilizar os BÔNUS de seu cartão para desconto na aquisição de eqüinos, coberturas ou bens materiais da Fazenda Caruana, tais como bonés, camisetas;
1.1.4. “CARTÃO” é o material plástico contendo na face e no verso, entre outros dados, o nome do TITULAR, número de identificação e logomarca da Fazenda Caruana;
1.1.5. “PROPOSTA DE ADESÃO” é a solicitação de cartão pelo TITULAR, em documento que contém os dados exigidos pela Fazenda Caruana, assinado pelo TITULAR ou seu responsável legal, manifestando expressa adesão ao sistema do BÔNUS, especialmente, a este TERMO;
1.1.6. “CONTA” é a conta gráfica e/ou registro contendo as transações admitidas pelo sistema do BÔNUS e por este TERMO, a qual fica a cargo da Fazenda Caruana; e
1.1.7. “TABELA” é a tabela de valoração dos BÔNUS que está disponível no site da Fazenda Caruana,
www.fazendacaruana.com.br
, sendo certo que poderá ser alterada mediante prévia e expressa divulgação.
DO OBJETO
2.1. Este TERMO regula as condições para adesão, utilização, administração e processamento do CARTÃO, bem como do BÔNUS conferido ao TITULAR.
2.2. Recebido o CARTÃO pelo TITULAR, este deverá preencher e assinar a PROPOSTA DE ADESÃO (Anexo I deste TERMO), encaminhando-a ao escritório da Fazenda Caruana, situado na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua: Gustavo Maciel, 13-66, CEP 17015-330.
2.2.1. O desbloqueio para utilização do CARTÃO será efetuado pelo próprio TITULAR, acessando o site
www.fazendacaruana.com.br
e digitando os códigos anteriormente fornecidos pela Fazenda Caruana.
2.2.2. Se a PROPOSTA DE ADESÃO não tiver sido recebida pela Fazenda Caruana ou contiver alguma irregularidade, não será permitido o desbloqueio do CARTÃO.
2.3. O TITULAR utilizará o BÔNUS que tenha adquirido de maneira total ou parcialmente para efetuar qualquer TRANSAÇÃO com a Fazenda Caruana.
2.3.1. Os BÔNUS de cada TITULAR somente serão computados após o desbloqueio do CARTÃO.
2.4. Para fins de cômputo dos BÔNUS nas competições eqüestres na TABELA, o TITULAR deverá encaminhar à Fazenda Caruana, comunicação escrita atestando o resultado que o animal de sua propriedade obteve, como condição para que sejam registrados os BÔNUS.
2.4.1. A Fazenda Caruana poderá certificar a veracidade da informação prestada pelo TITULAR com a organização da competição eqüestre, de tal maneira que, se for verificada inexatidão ou falsidade, o TITULAR perderá o BÔNUS equivalente ou o direito à participação deste sistema.
DO INGRESSO NO SISTEMA DE CARTÃO
3.1. O ingresso do TITULAR ao sistema de BÔNUS e ao CARTÃO dar-se á pela aprovação da PROPOSTA DE ADESÃO devidamente assinada pelo TITULAR ou por quem o represente.
3.2. O CARTÃO é de propriedade exclusiva do TITULAR, para realização de TRANSAÇÕES, sendo para uso pessoal e intransferível, assim como o BÔNUS.
3.3. Ao receber o CARTÃO, o TITULAR deverá conferir os dados nele constantes e, a partir de então, usá-lo exclusivamente de acordo com este TERMO.
DAS OBRIGAÇÔES DA FAZENDA CARUANA
4.1. A Fazenda Caruana é responsável por:
4.1.1. enviar ao TITULAR, sempre que houver TRANSAÇÕES, documento informando os BÔNUS que aquele ainda possui; e
4.1.2. manter a estrutura operacional que facilite a utilização do CARTÃO e do BÔNUS.
DAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR
5.1. O TITULAR é responsável por:
5.1.1. manter o cartão em boa guarda, na qualidade de fiel depositário, conservando-o em segurança, comunicando imediatamente a Fazenda Caruana o extravio, perda, furto, roubo, fraude ou falsificação;
5.1.2. manter a Fazenda Caruana informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as conseqüências decorrentes da omissão desta obrigação;
5.1.3. destruir o CARTÃO, na hipótese de cancelamento, bem como não utilizar quando de seu impedimento; e
5.1.4. usar o CARTÃO exclusivamente nos modos e formas admitidas neste TERMO.
DO PRAZO DESTE TERMO
6.1. Este TERMO, bem como a utilização do CARTÃO e do BÔNUS tem prazo de validade indeterminado, sendo que a Fazenda Caruana avisará com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o término deste sistema, mediante comunicação escrita encaminhada previamente ao TITULAR e/ou divulgação por veículo impresso.
6.2. Cancelado o CARTÃO por vontade do TITULAR, o saldo do BÔNUS será automaticamente cancelado.
6.3. Fica automaticamente cancelado o CARTÃO e o BÔNUS, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. violação de qualquer cláusula deste TERMO pelo TITULAR;
6.3.2. morte ou decretação de insolvência civil do TITULAR;
6.3.3. não pagamento de quaisquer valores devidos na aquisição de eqüinos que geraram o BÔNUS a que faria jus o TITULAR; e
6.3.4. cessação da criação de eqüinos pela Fazenda Caruana.
6.4. Em qualquer hipótese de resilição ou rescisão, o TITULAR abster-se-á do uso do CARTÃO, devendo destruí-lo com a quebra ao meio, ficando sob exclusiva responsabilidade do TITULAR as despesas decorrentes da utilização indevida por quem quer que seja.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1. A Fazenda Caruana poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, mediante prévia comunicação ao TITULAR, quer por remessa das novas condições por escrito ou publicidade em revistas.
7.2. A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia, novação ou modificação das condições deste TERMO, as quais permanecerão válidas integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e efeitos legais, não podendo as partes invocá-los em seu benefício.
7.3. Este TERMO, bem como os direitos e obrigações ora conferidos, são de caráter personalíssimo, não sendo transmitidos a terceiros, herdeiros ou sucessores.
7.4. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo como competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente TERMO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceito os termos descritos acima.
A Caruana
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